
Preço no cardápio: o que a lei exige do restaurante
A lei exige que o preço seja informado de forma clara, correta e visível ao cliente. Veja o que precisa aparecer no cardápio, o que muda de cidade para cidade e como evitar divergência entre cardápio e conta.
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Todo produto oferecido no restaurante precisa ter preço informado ao consumidor de forma clara, correta e visível, à vista e em reais. A base está na Lei 10.962/2004 e no Decreto 5.903/2006, que tratam da exposição de preços, e no Código de Defesa do Consumidor, que exige informação clara e precisa sobre preço, quantidade e características do que é vendido. Na prática, isso significa que o cliente deve conseguir saber quanto vai pagar pelo prato antes de pedir, sem precisar perguntar ao garçom.
O que precisa aparecer no cardápio
O preço deve estar em reais, à vista, de forma clara, correta e ostensiva, e junto do item a que se refere. Não basta constar em uma tabela separada que o cliente precisa cruzar com a lista de pratos.
Além do preço, a informação precisa ser precisa. Para porções, isso costuma evitar reclamação. A indicação é informar a quantidade (gramas, unidades ou quantas pessoas o prato serve):
Quantidade: gramas, unidades ou o número de pessoas que o prato serve.
Composição: ingredientes principais, sobretudo quando há algo que o cliente pode querer evitar.
Bebidas: volume e, quando for o caso, o tipo de destilado.
Essas informações não precisam ser longas. O objetivo é que o cliente compare o que está comprando com o que recebe.
Taxa de serviço e couvert
A taxa de serviço e o couvert devem ser informados de forma clara antes do pedido. Quando forem cobrados, o cliente precisa saber disso antes de pedir. O tema tem regras próprias, e vale ler com calma os artigos sobre a taxa de serviço e o couvert artístico antes de definir como vai cobrar.
Promoções precisam de condições claras
Promoção é permitida, desde que as condições estejam informadas: dias, horários, validade e o que está incluído. Uma promoção que só vale de terça a quinta, das 18h às 20h, precisa dizer isso no próprio anúncio, não só numa letra miúda ao lado.
Preço diferente entre cardápio e conta
Se o preço do cardápio não bate com o da conta, vale o menor valor para o consumidor. O Decreto 5.903/2006 trata da divergência de preços. Por isso, atualizar o preço no cardápio no mesmo dia em que ele muda evita o problema.
Regras que variam por cidade e estado
Além da lei federal, muitas cidades e alguns estados têm regras próprias. Há lugares que obrigam a deixar o cardápio com preços visível na entrada e outros que exigem o cardápio impresso além do digital. Essas regras variam, então confira a regra da sua cidade antes de decidir o formato do cardápio.
Perguntas frequentes
O cardápio digital por QR code vale?
Vale, desde que o preço de cada item esteja visível no celular do cliente e o conteúdo seja o mesmo do cardápio físico. Quando o cardápio muda, o preço atualizado vale para todas as vendas a partir da mudança. Se a sua cidade exige cardápio impresso, mantenha os dois. Veja mais sobre o cardápio digital por QR code.
Posso ter preços diferentes para o mesmo prato no salão e no delivery?
Pode, desde que isso esteja informado de forma clara para o cliente em cada canal. O problema é a diferença não aparecer, gerando a dúvida na hora de pagar.
Preciso informar o preço de bebida alcoólica?
Sim. Bebida vendida no restaurante segue a mesma regra: preço claro, em reais e à vista, junto do item, com o volume quando aplicável.
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Preço certo no cardápio, sem refazer tudo
No Pede a Conta, o cardápio aparece no celular do cliente pelo QR da mesa, com o preço e a foto de cada item. Só o dono muda preço, e a mudança vale para todas as vendas a partir daquele momento.
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Fontes
Este texto traz uma orientação geral sobre a lei e não substitui a consulta ao contador, ao Procon ou à prefeitura da sua cidade.
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